Marco
Prisco responde a ação penal por crimes previstos na Lei de Segurança
Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Bahia. Mesmo denunciado pela prática de crimes contra a
segurança nacional, continuou ostensivamente a instigar o uso da
violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas expressamente
proibidos pela Constituição Federal, não só no Estado da Bahia, como em
outras unidades da federação, apostando na política do terror.
O
denunciado liderou a realização de três greves ilegais de policiais
militares no Estado da Bahia e de consequências nefastas para os
cidadãos baianos. Apenas entre os dias 16 e 18 deste mês de abril,
período em que os policiais militares interromperam suas atividades,
mais de cem pessoas foram assassinadas em Salvador, além de terem sido
praticados saques, "arrastões", roubos e a restrição ao direito de ir e
vir dos cidadãos. Enfim, instalou-se entre a população baiana verdadeiro
estado de pânico generalizado.
Entre
as hipóteses legais para a decretação da prisão preventiva estão a
garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a sociedade
contra a possibilidade de que o réu continue a reincidir em práticas
delitivas. Todos os elementos, portanto, para o pedido de prisão
preventiva e seu deferimento pela Justiça Federal estão presentes em
relação a Marcos Prisco.
O
Ministério Público Federal, que tem entre suas missões assegurar a
ordem pública e os direitos fundamentais de todos os cidadãos à
segurança pública, à liberdade e à vida, promoverá todas as medidas
necessárias para a proteção do Estado Democrático de Direito e da
sociedade.